Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País ao BACEN – Ano-base 2020
O censo de capitais estrangeiros do Banco Central do Brasil (“Censo”) é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento brasileiros que possuam participação estrangeira em sua composição patrimonial ou que receberam investimentos de não residentes.
O Censo objetiva recolher informações sobre o passivo externo do Brasil, permitindo ao Banco Central compilar estatísticas para subsidiar a formulação de política econômica, e auxiliar pesquisas e atividades de organismos internacionais.
O Censo é regulado pela Circular 3.795, de 16 de junho de 2016 do Banco Central, que estabelece o Censo Anual e o Censo Quinquenal.
O Censo Quinquenal refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5), e a declaração deve ser entregue no período a partir de 1º de julho e até às 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente. Nos anos em que não ocorrem Censos Quinquenais, deve haver a declaração de Censo Anual.
Assim, a partir de 1º de julho de 2021, até 15 de agosto de 2021, as seguintes empresas deverão apresentar ao Banco Central a Declaração de Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, referente ao ano-base de 2020:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2020;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes em 31 de dezembro de 2020; e
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2020.
Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos, pessoas físicas, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.